Campanha

Regulamento

DISPOSIÇÕES INICIAIS

DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O programa intitulado “INDIQUE E GANHE SICOOB” (“Programa”) será realizado pelo BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em parceria com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA. – SICOOB CONFEDERAÇÃO, doravante denominados como “SICOOB”, a partir de 20/09/2023. 1.2 O Programa será realizado em todo o território nacional, sendo destinado exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam cooperados associados a uma cooperativa singular pertencente ao Sistema Sicoob, de acordo com o ítem 2.2 (“Cooperado Participante”), desde que cumpram todas as condições estabelecidas neste Regulamento. 1.3 O Programa terá início em 20 de setembro de 2023 com prazo de duração indeterminado, podendo ser suspenso, interrompido ou encerrado a qualquer momento, a critério de seus organizadores, mediante a previa comunicação aos interessados.

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DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O programa intitulado “INDIQUE E GANHE SICOOB” (“Programa”) será realizado pelo BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em parceria com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA. – SICOOB CONFEDERAÇÃO, doravante denominados como “SICOOB”, a partir de 20/09/2023. 1.2 O Programa será realizado em todo o território nacional, sendo destinado exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam cooperados associados a uma cooperativa singular pertencente ao Sistema Sicoob, de acordo com o ítem 2.2 (“Cooperado Participante”), desde que cumpram todas as condições estabelecidas neste Regulamento. 1.3 O Programa terá início em 20 de setembro de 2023 com prazo de duração indeterminado, podendo ser suspenso, interrompido ou encerrado a qualquer momento, a critério de seus organizadores, mediante a previa comunicação aos interessados.

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DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O programa intitulado “INDIQUE E GANHE SICOOB” (“Programa”) será realizado pelo BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em parceria com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA. – SICOOB CONFEDERAÇÃO, doravante denominados como “SICOOB”, a partir de 20/09/2023. 1.2 O Programa será realizado em todo o território nacional, sendo destinado exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam cooperados associados a uma cooperativa singular pertencente ao Sistema Sicoob, de acordo com o ítem 2.2 (“Cooperado Participante”), desde que cumpram todas as condições estabelecidas neste Regulamento. 1.3 O Programa terá início em 20 de setembro de 2023 com prazo de duração indeterminado, podendo ser suspenso, interrompido ou encerrado a qualquer momento, a critério de seus organizadores, mediante a previa comunicação aos interessados.

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DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O programa intitulado “INDIQUE E GANHE SICOOB” (“Programa”) será realizado pelo BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. em parceria com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA. – SICOOB CONFEDERAÇÃO, doravante denominados como “SICOOB”, a partir de 20/09/2023. 1.2 O Programa será realizado em todo o território nacional, sendo destinado exclusivamente a pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam cooperados associados a uma cooperativa singular pertencente ao Sistema Sicoob, de acordo com o ítem 2.2 (“Cooperado Participante”), desde que cumpram todas as condições estabelecidas neste Regulamento. 1.3 O Programa terá início em 20 de setembro de 2023 com prazo de duração indeterminado, podendo ser suspenso, interrompido ou encerrado a qualquer momento, a critério de seus organizadores, mediante a previa comunicação aos interessados.

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